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COAF - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE OPERAÇÕES ATÍPICAS
Lembramos que o prazo para a "Declaração de Inexistência de Operações Atípicas", relativa ao 1º semestre de 2010, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 8º, da Resolução COAF nº 13, de 30.09.2005, termina dia 31.07.2010.
Essa declaração se destina aquelas empresas que no decorrer do semestre civil não tiveram nenhuma comunicação de operações ao COAF, nos termos previstos no parágrafo único do artigo 8º da Resolução nº. 13 do COAF e Resolução 14.
Para efetuar a comunicação, você deve acessar o site: www.coaf.fazenda.gov.br , onde se encontram as instruções de preenchimento. Veja abaixo as instruções:
- É necessário que a empresa esteja cadastrada no COAF, caso não tenha cadastro, favor ler o ITEM B da orientação.
- Se já estiver cadastrada, basta informar o CNPJ e a senha, o sistema irá disponibilizar o menu de serviços, onde estará a opção Declaração Negativa.
- Após acionada a função Declaração Negativa, a rotina irá mostrar a tela para confirmação da inocorrência de operações, referentes ao semestre anterior, bastando o usuário declarar que está de acordo, marcando a opção [ ] De acordo e efetuando o Registro da Declaração Negativa.
- Se o sistema não aceitar a declaração negativa é porque a empresa enviou alguma comunicação no periodo anterior, ou seja, que a empresa efetuou comunicação no período anterior, não necessitando de declarar que não houve comunicação.
- Após o envio, será gerado um recibo, que poderá ser consultado pela empresa a qualquer momento.
A “Declaração de Inexistência de Operações” é obrigatória apenas para empresas de Fomento Mercantil/Factoring que ao longo do 1º semestre de 2010, não efetuaram nenhum registro de “Comunicação de Operação Atípica ou Suspeita”.
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