Operações comissárias com microempresas – Quais os riscos?

O uso de duplicatas comissárias ainda é pouco discutido no universo as factorings, mas bastante recorrente. Tais operações podem ser chamadas de factoring confidencial ou factoring sem notificação, um modelo bastante difundido na Europa e Estados Unidos e que ganha espaço no Brasil.

O processo consiste em antecipar os recebíveis ao cliente da factoring sem identificar ao devedor que esta operação está sendo feita. Neste caso, quem fica responsável pela cobrança dos valores a receber continua sendo o cliente da factoring, que deve fazer o repasse dos valores quando os receba.

Sentiu que há algo de errado neste processo? Quer saber quais são os riscos de se tornar uma factoring confidencial? Vamos adiante!

 

De onde surgiram as operações comissárias

O nome realmente não revela muita coisa sobre o processo de emissão de duplicatas comissárias. Você encontrará material mais detalhado buscando pelos termos apresentados anteriormente, “factoring confidencial” ou “factoring sem notificação”.

O modelo de negociação surgiu porque, por muito tempo, recorrer a uma factoring para realizar uma antecipação de recebíveis era visto como sinal de deficiência econômica da empresa, assustando fornecedores e parceiros de negócios. Foi então que, nos Estados Unidos, instituíram as factorings confidenciais.

No mercado atual, o uso de factoring sem notificação é feito devido a limitações contratuais, onde o vendedor fica proibido de fazer o repasse dos recebíveis para outras instituições.

Essa prática, muito utilizada por redes de supermercados, por exemplo, foi proibida no Artigo 73-A do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o qual diz:

 

Art. 73-A. São vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Mesmo assim, a prática continua, obrigando as empresas a buscarem pelos serviços de operações comissárias. As implicações dessa modalidade de negociação, você confere a seguir:

 

Repasse de valores

Se quem recebe os valores do devedor continua sendo a empresa que realiza a antecipação de recebíveis, a factoring corre um grande risco de não ter esse valor repassado nos prazos previstos, perdendo sua lucratividade com a operação.

 

Direito de regresso

Como há várias divergências sobre o direito de regresso das factorings, se esta não figura em qualquer tipo de contrato, fica ainda mais difícil cobrar do devedor inadimplente os recebíveis que foram adquiridos por meio de uma negociação legal.

Neste caso, a factoring tem que contar com a eficiência do sistema de cobrança do seu cliente para tentar reaver os valores a que tem direito, o que nem sempre é possível.

 

Emiti duplicatas comissárias, e agora?

Caso você não tenha pensado antes nestas possibilidades ou queira realmente assumir o risco da operação, existe uma maneira de tornar o processo mais seguro: utilizando contas escrow.

Contas escrow são contas bancárias, em nome do faturizador (cliente da factoring), mas, movimentadas pela factoring.

Cliente e factoring procuram por um agente neutro – um banco – para celebrar um contrato, onde o valor da operação só é repassado caso ambas partes cumpram com o acordado.

Neste caso, a factoring libera a antecipação de recebíveis se o cliente antecipar um determinado valor, para formalizar o contrato. Mensalmente, o cliente da factoring deposita os valores referentes às parcelas vincendas, mantendo o contrato ativo.

Caso o cliente da factoring venha a descumprir as cláusulas do contrato, será penalizado segundo o estipulado no momento da celebração do acordo.

 

Você já conhecia as operações comissárias e como elas funcionam? Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário!