Fraudes: como a factoring pode se prevenir?

Você sabia que as fraudes corporativas são mais comuns do que se imagina? Pois este problema é algo persistente e afeta companhias no mundo inteiro. As factorings assumem grandes riscos ao antecipar o valor de faturas já que dependem muito da relação de confiança entre ambas as partes – neste caso, faturizador e faturizado. É justamente em momentos de pronunciadas crises econômicas que aumenta a demanda por contratos de factoring e também, quando mais incidem os problemas relacionados às fraudes.

Encontrar ferramentas que permitam identificar fraudes é uma tarefa bastante complicada e exaustiva, então que tal conhecer um pouco mais a este respeito e aprender a se prevenir?

 

Fraudes mais comuns

Como em toda transação entre duas partes, também nas operações de factoring é possivel encontrar atos civis e criminais. Entre eles, podemos destacar o estelionato, criação de documentos falsos, a emissão de duplicatas simuladas, formação de quadrilha, apropriação indébita, e outras variáveis. Uma factoring que tenha sido lesada em seu patrimônio através de crimes no ato de emissão de títulos de créditos pode abrir um inquérito na polícia ou diretamente dirigir-se ao Ministério Público.

 

# Apropriação Indébita

A apropriação indébita quando o depósito do valor do título é efetivado na conta do cedente e este não honra seus compromissos com a empresa de factoring que lhe havia antecipado o crédito. Nestes casos, cabe uma ação pública incondicionada, quando se instaura um inquérito policial. O Ministério público também pode iniciar o processo, sempre que tenha recebido provas.

 

# Estelionato

Para que se configure o estelionato, algumas premissas devem ser identificadas: o fraudador tem que obter vantagem pessoal, prejudicar a um ente, através de um esquema que facilita o erro de outro. Venda de um ativo a mais de um cliente ou instituição, cheques sem fundo, produtos falsificados ou defeituosos. A via penal, assim, como no caso anterior, é a ação pública incondicionada. O crime de estelionato somente pode ser considerado como doloso, já que sempre há uma intenção real de prejudicar a outra parte.

 

# Duplicata Simulada

A duplicata simulada configura-se como um tipo de título de crédito e está compreendido no âmbito dos títulos casuais. Ou seja, isso significa que o título não pode ser emitido se não existe uma transação real que originou o documento. Quando falamos especificamente desta simulação, compreendemos notas fiscais de vendas e comprovação de entrega – que normalmente pode ser encontrada na mesma nota fiscal. O que acontece é quem sempre a transação realmente ocorreu, outra variação é a emissão de notas num valor superior ao trâmite real ou ao contrário, quando o que se busca é fraudar o Fisco. O código penal trata o delito no seu artigo 172.

 

# Associação Criminosa

A associação criminosa configura-se quando três ou mais partes entram em acordo para legitimar e validar esquemas que buscam lesar a empresa. Por exemplo, a factoring, quando quer confirmar se determinada transação comercial efetivamente aconteceu, encontra-se com funcionários – inclusive de empresas diferentes – que confirmam as operações. O caso não é raro e tem sido cada vez mais comum, além do fato de que dificulta o controle por envolver mais de uma empresa. Por lei, a associação criminosa teve o número de participantes diminuído de 4 para 3 indivíduos.

 

Técnicas de prevenção de Fraudes

As técnicas de prevenção de fraudes não garantem que o delito não ocorra, mas são a primeira forma de defesa que as instituições têm para evitar passar por esse tipo de incidente. Talvez um dos elementos mais importantes de um programa de prevenção seja a existência de uma política que defina claramente quem é responsável por gerenciar o risco da organização, em todos os âmbitos onde seja necessário controlar os procedimentos.

 

1. Criar um programa de gestão de risco de fraudes

Este tipo de programa deve fazer parte da estrutura da gestão da empresa. Também é conhecido como programa antifraude e deve considerar políticas por escrito e conhecidas por todos os integrantes da instituição.

 

2. Realizar avaliações periódicas

Esta etapa é fundamental para identificar as potenciais brechas na gestão e administração de recursos e procedimentos para então tomar as medidas necessárias e diminuir a possibilidade de desvios.

 

3. Implantar técnicas de prevenção

Nesta etapa, a ideia é estabelecer os mecanismos de controle para dificultar qualquer tentativa de fraude. Controlar todos os processos através de planilhas, relatórios, tabelas e qualquer meio que facilite o controle. Muitas vezes, ao comparar dados, é possível identificar problemas nos contratos realizados.

4. Buscar apoio no Sindicato

Os Sindicatos, muitas vezes contam com uma assessoria jurídica especializada que pode orientar as factorings na defesa de seus direitos e na prevenção a Fraudes. O SINDISFAC MG disponibiliza a seus filiados, consultas com profissionais qualificados, o que pode ser um plus na defesa do seu negócio.

 

Um programa eficaz sobre ética e o controle dos casos mais comuns comentados acima são a chave para prevenir e detectar atos fraudulentos e criminosos. Na medida que uma instituição fortalece seus sistemas e mecanismos de controle, fica mais difícil que situações como essa voltem a ocorrer.

Você já passou por uma situação de tentativa de fraude em suas negociações? Como agiu? Conte-nos!