Como as factorings podem ser usadas para lavagem de dinheiro e como se prevenir?

É muito discutido em nosso meio que, nas operações de Factoring, se o faturizador deve assumir todos os riscos do negócio, o que torna o segmento em um potencial alvo para fraudes. Adiantar o capital relativo ao valor das faturas na hora que em são cedidas e cobrar pelas unicamente na data de vencimento (pelo faturizador) faz com que este tipo de operação esteja particularmente sujeita a ilícitos ocasionados pelo cliente (faturizado).

E já que os contratos de factoring depende, em grande medida, da relação de confiança existente entre o faturizador e o faturizado e quando levamos em consideração a relação de cessão de documento versus financiamento, fica mais fácil ainda imaginar que esta categoria de contrato é bastante vulnerável.

Principalmente em momentos de crise econômica, uma grande parte de empresas busca contratos dessa natureza para tentar “sair do buraco”. Outra vantagem importante é que um contrato de Factoring é bem menos burocratizado do que um empréstimo com outras instituições financeiras.

Como resultado, vemos todo tipo de infração prevista no Código Penal incidirem sobre as empresas de Factoring, entre elas: duplicatas simuladas, falsificações de documentos, estelionato, falsidade ideológica, apropriação indébita, documentos adulterados, entre outra grande variedade de violações, além das praticadas contra o Sistema Financeiro Nacional.

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Aliados contra a lavagem de dinheiro

Segundo a Lei nº. 9.613/1998, quando um setor não conta com órgão fiscalizador próprio, exatamente o que acontece com as empresas de Fomento Comercial, a regulamentação corresponde ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Sendo assim, o organismo editou a Resolução nº. 21, de 20/12/2012, já em vigor. A mesma pode ser vista neste link.

A resolução estabelece as atribuições a serem seguidas pelas Factorings e versa sobre as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, igualmente classifica os riscos dos clientes, das operações, e do cadastro dos participantes das operações. Também ficam regulamentadas as comunicações, todos os registros de operações e demais operações afins.

Por outro lado, na nova lei de lavagem de dinheiro, a 12.683/2012, o conceito de lavagem ganha uma maior amplitude e se desconecta do vínculo com atos criminosos prévios. O primeiro artigo define a lavagem de dinheiro como o ato de “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Desta forma, um volume muito maior de operações pode ser passível de suspeitas. Quando haja uma duplicata fria, por exemplo, a factoring deve transmitir as informações para o COAF. Segundo a instituição, quando mais informações se obtenham, maior serão as chances de prevenir atos ilícitos no futuro.

O Sindisfac MG, contribuindo para a criação de mecanismos e informações que ajudem as factorings a se proteger, ministrou dois cursos em 2016 alertando os filiados sobre a prevenção de fraudes e os procedimentos relativos ao COAF. Para 2017 estão sendo previstas muitas outras oportunidades de capacitação, que podem ser consultadas aqui.

Informações e Comunicação

De fato, como na maioria das transações suspeitas, as autoridades deveriam ser informadas. Há várias etapas num processo de lavagem de dinheiro, que podem começar como depósitos em dinheiro em nome das empresas para ‘colocar os recursos’. Exatamente por isso é fundamental prestar especial atenção nos procedimentos e agentes envolvidos.

Qualquer procedimento suspeito relacionado aos hábitos de pagamentos de clientes habituais devem ser investigados. Quem empresta também necessita estar atento às devoluções de empréstimos antes do prazo estipulado e quando seja sabido que não há recursos disponíveis para este tipo de antecipação. A renda pode até ser declarada no início das transações, mas se a empresa como um todo estiver envolvida no esquema fraudulento, é necessário prestar ainda mais atenção.

O Sindisfac MG firmou um pacto empresarial pela integridade contra corrupção. Acesse aqui o documento na Íntegra.